Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 900 de 2024
(PL 900/2024)
Altera o inciso I do art. 1.814 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, para incluir entre as causas de indignidade a prática de crimes hediondos contra a pessoa de cuja sucessão se tratar, seu cônjuge, companheiro, ascendente ou descendente.
Autoria
Senador Carlos Viana (PODEMOS/MG)
Você apoia essa proposição?
Sim Não
0 0
Votos apurados até 10/05/2024 03:16:18
QR code


Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

Confirma?