Consulta Pública
MEDIDA PROVISÓRIA nº 1207 de 2024
(MPV 1207/2024)
Altera a Lei nº 14.002, de 22 de maio de 2020, e a Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008, para atualizar e aprimorar o regime jurídico a que se submete a Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo - Embratur.
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A proposta tem por objetivos principais: i) adicionar como receita da Embratur recursos provenientes de dotações consignadas no Orçamento Geral da União, com o intuito de assegurar o custeio e as atividades finalísticas da Agência; ii) possibilitar que a Embratur, como serviço social autônomo, elabore regulamento próprio e simplificado de licitações e contratos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações; iii) retirar o direcionamento exclusivo dos recursos da Embratur para o turismo doméstico, em casos de decretação de estado de emergência declarado pelo governo brasileiro, por compreender que mesmos nestas situações devem ser mantidas ações de melhoramento da imagem do País no exterior; iv) adicionar como competência da Embratur o apoio às medidas de preparação, de organização e de logística para a realização de grandes eventos de importância internacional, para impulsionar a imagem do País no exterior; v) prever que órgãos e entidades da administração pública poderão contratar a Embratur com dispensa de licitação para realização das atividades de sua competência; e vii) realizar ajustes para atualizar a Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008 e compatibilizá-la com a Lei nº 14.002, de 2020, dentre outros, para possibilitar que o Ministério do Turismo, diretamente ou por intermédio da Embratur, possa utilizar, os serviços das representações diplomáticas, econômicas e culturais do Brasil no exterior para a execução de suas tarefas de captação de turistas, eventos e investidores internacionais.
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Presidência da República
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