Consulta Pública
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO nº 4 de 2024
(PEC 4/2024)
Altera o art. 14, da Constituição Federal, para dispor que, na votação e apuração de eleições, plebiscitos e referendos, seja obrigatória a expedição de cédulas físicas, conferíveis pelo eleitor, a serem depositadas em urnas indevassáveis, para fins de auditoria.
Autoria
Senador Zequinha Marinho (PODEMOS/PA), Senador Luis Carlos Heinze (PP/RS), Senador Lucas Barreto (PSD/AP), Senador Styvenson Valentim (PODEMOS/RN), Senador Hamilton Mourão (REPUBLICANOS/RS), Senador Carlos Viana (PODEMOS/MG), Senador Marcos Rogério (PL/RO), Senador Izalci Lucas (PSDB/DF), Senador Alan Rick (UNIÃO/AC), Senador Jaime Bagattoli (PL/RO), Senadora Damares Alves (REPUBLICANOS/DF), Senador Marcos do Val (PODEMOS/ES), Senador Eduardo Girão (NOVO/CE), Senador Carlos Portinho (PL/RJ), Senador Jorge Seif (PL/SC), Senador Rogerio Marinho (PL/RN), Senador Flávio Bolsonaro (PL/RJ), Senador Marcio Bittar (UNIÃO/AC), Senador Astronauta Marcos Pontes (PL/SP), Senador Vanderlan Cardoso (PSD/GO), Senador Ciro Nogueira (PP/PI), Senador Oriovisto Guimarães (PODEMOS/PR), Senador Irajá (PSD/TO), Senador Plínio Valério (PSDB/AM), Senador Cleitinho (REPUBLICANOS/MG), Senador Magno Malta (PL/ES), Senador Wilder Morais (PL/GO)
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Votos apurados até 11/05/2024 12:48:54
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