Consulta Pública
MEDIDA PROVISÓRIA nº 1206 de 2024
(MPV 1206/2024)
Altera os valores da tabela progressiva mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física de que trata o art. 1º da Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007.
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A Medida Provisória tem como objetivo alterar o valor da primeira faixa da tabela progressiva mensal do IRPF, no sentido de aumentar o valor do limite de aplicação da alíquota zero em 6,97%, que passará de R$ 2.112,00 para R$ 2.259,20, de forma a isentar do pagamento de Imposto de Renda para quem recebe até dois salários mínimos por mês, a partir do mês de fevereiro do ano-calendário de 2024.
Autoria
Presidência da República
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
101 15
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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