Consulta Pública
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO nº 37 de 2023
(PEC 37/2023)
Acrescenta o § 12 ao art. 14, da Constituição Federal, dispondo que, na votação e apuração de eleições seja obrigatória a expedição de cédulas físicas, conferíveis pelo eleitor, a serem depositadas em urnas, para fins de auditoria.
Autoria
Senador Cleitinho (REPUBLICANOS/MG), Senador Magno Malta (PL/ES), Senador Eduardo Girão (NOVO/CE), Senador Plínio Valério (PSDB/AM), Senador Marcos Rogério (PL/RO), Senador Jorge Seif (PL/SC), Senador Hamilton Mourão (REPUBLICANOS/RS), Senador Marcio Bittar (UNIÃO/AC), Senador Luis Carlos Heinze (PP/RS), Senadora Damares Alves (REPUBLICANOS/DF), Senador Astronauta Marcos Pontes (PL/SP), Senador Carlos Viana (PODEMOS/MG), Senador Styvenson Valentim (PODEMOS/RN), Senador Flávio Bolsonaro (PL/RJ), Senador Jaime Bagattoli (PL/RO), Senador Izalci Lucas (PSDB/DF), Senador Marcos do Val (PODEMOS/ES), Senador Rogerio Marinho (PL/RN), Senador Mauro Carvalho Junior (UNIÃO/MT), Senador Eduardo Gomes (PL/TO), Senador Esperidião Amin (PP/SC), Senador Carlos Portinho (PL/RJ), Senadora Tereza Cristina (PP/MS), Senador Alan Rick (UNIÃO/AC), Senador Zequinha Marinho (PODEMOS/PA), Senador Ciro Nogueira (PP/PI), Senadora Margareth Buzetti (PSD/MT), Senador Jayme Campos (UNIÃO/MT)
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Votos apurados até 08/05/2024 15:05:33
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