Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 3746 de 2023
(PL 3746/2023)
Acrescenta a Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, a redução a zero da alíquota de contribuição para o PIS/Pasep e COFINS na importação e na comercialização no mercado interno de cadeira de rodas motorizadas.
Autoria
Senador Cleitinho (REPUBLICANOS/MG)
Você apoia essa proposição?
Sim Não
0 0
Votos apurados até 15/05/2024 12:38:08
QR code


Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

Confirma?