Consulta Pública
MEDIDA PROVISÓRIA nº 1179 de 2023
(MPV 1179/2023)
Reabre o prazo de que trata o art. 24 da Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, que institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana.
Ver explicação da ementa
A presente medida reabre o prazo para elaboração do Plano de Mobilidade Urbana até 12 de abril de 2024, para Municípios com mais de duzentos e cinquenta mil habitantes; e 12 de abril de 2025, para Municípios com até duzentos e cinquenta mil habitantes.
Autoria
Presidência da República
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
3 4
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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