Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO CONGRESSO NACIONAL nº 10 de 2023
(PLN 10/2023)
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor R$ 497.949.810,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
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Propõe recursos em favor de diversos Órgãos do Poder Executivo: no âmbito do Ministério da Justiça e Segurança Pública (14% dos recursos), para cobertura de despesas referentes ao aumento de 20% na quantidade de servidores em disponibilização voluntária durante o repouso remunerado, a realização de pequenas obras e reformas discriminadas no Relatório do Plano Anual de Obras de 2023, o atendimento de despesas para o cumprimento de decisões judiciais do Departamento de Polícia Federal; no âmbito do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (6,5% dos recursos), para a manutenção dos Programas de Proteção a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas – PPVITA, e a garantia da integridade física e psicológica dos sujeitos em proteção e cooperação com o sistema de justiça, o funcionamento do Programa de Proteção a Defensores dos Direitos Humanos - PPDDH, em relação à execução das ações em curso, a fim de evitar inadimplência com alguns dos desembolsos já pactuados, e a continuidade do Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte – PPCAM; no âmbito do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (5,4% dos recursos), na Administração Direta, para a realização de estudos e melhorias no sistema de governança para a Política Nacional de Desenvolvimento Regional - PNDR, Política Nacional de Ordenação do Território - PNOT e SIGA-PNDR, no âmbito da gestão de políticas de desenvolvimento regional, e aquisição de equipamentos e infraestruturas, além da capacitação de beneficiários para viabilizar as ações e projetos da iniciativa Rotas de Integração Nacional; bem como para outros Ministérios (14,4% dos recursos). Ainda propõe recursos em favor de Operações Oficiais de Crédito, no âmbito do Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste/FDCO (59,7% dos recursos), para o financiamento de projetos do setor produtivo, na Região Centro-Oeste.
Autoria
Presidência da República
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
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