Consulta Pública
MEDIDA PROVISÓRIA nº 1173 de 2023
(MPV 1173/2023)
Altera o prazo previsto no art. 1º-A da Lei nº 6.321, de 14 de abril de 1976, referente à operacionalização dos serviços de pagamento e à portabilidade dos programas de alimentação do trabalhador.
Ver explicação da ementa
A proposta relaciona-se aos serviços de pagamento de alimentação contratados para execução dos programas de alimentação no âmbito do Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT. O PAT é uma política pública com 45 anos de existência. Ela foi formulada pelos Ministros do Trabalho, da Fazenda e da Saúde em 1976 com o objetivo de melhorar as condições nutricionais dos trabalhadores, principalmente das indústrias, como forma de impulsionar a produtividade e de tornar o Brasil mais competitivo no cenário internacional.
Autoria
Presidência da República
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
9 22
Este texto não é mais passível de votação.
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