Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 1751 de 2023
(PL 1751/2023)
Altera a Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, que trata da alimentação escolar na educação básica, para determinar que o cálculo do valor per capita da merenda, no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar, leve em consideração indicadores socioeconômicos das redes escolares destinatárias dos repasses federais, bem como a capacidade de financiamento das prefeituras e dos governos estaduais e distrital.
Autoria
Senador Eduardo Braga (MDB/AM)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
15 2
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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