Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 944 de 2023
(PL 944/2023)
Altera os arts. 218-C do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, e 319 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal, para estabelecer a obrigatoriedade de comparecimento a programas de recuperação e reeducação e prever medida cautelar de suspensão de conta em redes sociais, inclusive aplicativo de mensagens, no caso de cometimento do crime descrito naquele dispositivo.
Autoria
Senadora Daniella Ribeiro (PSD/PB)
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Votos apurados até 24/04/2024 20:15:04
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