Consulta Pública
MEDIDA PROVISÓRIA nº 1163 de 2023
(MPV 1163/2023)
Reduz alíquotas de contribuições incidentes sobre operações realizadas com gasolina, álcool, gás natural veicular e querosene de aviação.
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A Medida Provisória prorroga a redução das alíquotas da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins, da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público Incidente na Importação - Contribuição para o PIS/Pasep-Importação, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social Incidente na Importação - Cofins-Importação e da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível - Cide incidentes sobre a comercialização no mercado interno e sobre a importação de querosene de aviação, de gás natural veicular classificado nos códigos 2711.11.00 ou 2711.21.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, de gasolinas e suas correntes, exceto de aviação e de álcool, inclusive para fins carburantes.
Autoria
Presidência da República
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
9 10
Este texto não é mais passível de votação.
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