Consulta Pública
MEDIDA PROVISÓRIA nº 1158 de 2023
(MPV 1158/2023)
Altera a Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995, a Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, e a Lei nº 13.974, de 7 de janeiro de 2020, para dispor sobre o Conselho Monetário Nacional e sobre a vinculação administrativa do Conselho de Controle de Atividades Financeiras ao Ministério da Fazenda.
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A Medida Provisória tem a finalidade de modificar a vinculação da Unidade de Inteligência Financeira (UIF) brasileira, o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), criado pelo art. 14 da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, retirando-a do Banco Central do Brasil e retornando-a ao Ministério da Fazenda, pasta a qual, à exceção dos últimos quatro anos, sempre integrou. A proposta também altera a composição do Conselho Monetário Nacional e da Comissão Técnica da Moeda e do Crédito, em consonância com a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios instituída pela Medida Provisória nº 1.154, de 1 de janeiro de 2023.
Autoria
Presidência da República
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
15 67
Este texto não é mais passível de votação.
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