Consulta Pública
MEDIDA PROVISÓRIA nº 1153 de 2022
(MPV 1153/2022)
Dispõe sobre a prorrogação da exigência do exame toxicológico periódico, altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, altera a Lei nº 11.442, de 5 de janeiro de 2007, quanto ao seguro de cargas, e altera a Lei nº 11.539, de 8 de novembro de 2007, quanto às cessões de Analistas de Infraestrutura e Especialistas em Infraestrutura Sênior.
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A Medida Provisória altera a Lei nº Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Entre essas alterações, destacam-se: a prorrogação da exigência do exame toxicológico periódico, cuja aplicação da infração e da penalidade prevista no art. 165-B do CTB ao motorista que conduzir veículo para o qual seja exigida habilitação nas categorias C, D ou E sem realizar o exame toxicológico após 30 dias do vencimento do prazo estabelecido, será a partir de 1º de julho de 2025; a presidência do CONTRAN, que antes era presidido pelo ministro da Infraestrutura, e será presidido pelo Ministro de Estado ao qual estiver subordinado o órgão máximo executivo de trânsito da União; a ampliação do prazo de validade das deliberações do presidente do CONTRAN de 90 para 120 dias; e a inclusão da Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC). A presente Medida também altera a Lei nº 11.442, de 5 de janeiro de 2007, quanto ao seguro de cargas, à exclusividade do transportador a escolha da seguradora e à faculdade do Termo de Ajustamento de Conduta contratar pessoa jurídica para administrar seus direitos relativos à prestação de serviços de transporte; e altera a Lei nº 11.539, de 8 de novembro de 2007, que dispõe sobre a Carreira de Analista de Infraestrutura e sobre o cargo isolado de provimento efetivo de Especialista em Infraestrutura Sênior, e visa permitir a cessão desses servidores para órgãos de outros Poderes da União, sem a perda integral da Gratificação de Desempenho de Atividade em Infraestrutura.
Autoria
Presidência da República
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
1.644 963
Este texto não é mais passível de votação.
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