Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 201 de 2022
(PL 201/2022)
Acrescenta o art. 1.669-A à Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para excluir da meação os bens particulares trazidos para o casamento ou para a união estável, independentemente do regime de bens, quando o cônjuge falecido houver sido vítima de homicídio doloso ou tentativa de homicídio pelo outro cônjuge.
Autoria
Câmara dos Deputados
Você apoia essa proposição?
Sim Não
5 0
Votos apurados até 23/04/2024 14:27:34
QR code


Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

Confirma?