Consulta Pública
MEDIDA PROVISÓRIA nº 1149 de 2022
(MPV 1149/2022)
Dispõe sobre a gestão e a operacionalização dos pedidos das indenizações previstas no art. 3º da Lei nº 6.194, de 19 de dezembro de 1974, com vistas a assegurar a sua continuidade, e altera a Lei nº 14.075, de 22 de outubro de 2020.
Ver explicação da ementa
A Medida Provisória dispõe sobre a gestão e a operacionalização dos pedidos de indenização referidas no art. 3º da Lei 6.194, de 19 de dezembro de 1974, conforme regulamentação do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), de modo a assegurar a sua continuidade, referentes aos acidentes ocorridos entre 1º de janeiro de 2023 e 31 de dezembro de 2023.
Autoria
Presidência da República
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
6 7
Este texto não é mais passível de votação.
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