Consulta Pública
PROJETO DE RESOLUÇÃO DO SENADO nº 50 de 2022
(PRS 50/2022)
Altera o art. 109 do Regimento Interno do Senado Federal para estipular prazo máximo de trinta minutos para a complementação de quórum na hipótese de não atingimento do quórum mínimo necessário para a realização das deliberações nas comissões.
Autoria
Senador Eduardo Girão (PODEMOS/CE)
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Votos apurados até 17/05/2024 06:12:28
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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