Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 2436 de 2022
(PL 2436/2022)
Acrescenta o art. 62-A à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para conceder jornada de trabalho especial, sem prejuízo do salário, ao empregado que tenha filho - adotado ou sob guarda judicial para fins de adoção - ou dependente, que tenham deficiência.
Autoria
Senador Romário (PL/RJ)
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Votos apurados até 28/03/2024 20:19:54
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