Consulta Pública
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 116 de 2022
(PLP 116/2022)
Altera o caput e o § 3º do art. 443 e o art. 452-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, a ela acrescenta o art. 452-B, para dispor sobre os direitos constitucionais e trabalhistas dos empregados contratados para o exercício de trabalho em jornadas intermitentes e dá outras previdências.
Autoria
Senador Jorge Kajuru (PODEMOS/GO)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
5 2
Este texto não é mais passível de votação.
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