Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 2016 de 2022
(PL 2016/2022)
Altera os arts. 217-A e 226 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para estabelecer causa de aumento de pena para a prática de crime contra a dignidade sexual por médico ou qualquer outro profissional da área de saúde no exercício de sua atividade, bem como para dispor que configura estupro de vulnerável a prática de conjunção carnal ou outro ato libidinoso pelos referidos profissionais em face de paciente em situação de atendimento médico, clínico ou hospitalar.
Autoria
Senadora Simone Tebet (MDB/MS)
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Votos apurados até 19/04/2024 19:20:28
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