Consulta Pública
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A presente Medida Provisória dispõe sobre tratamento o tributário a ser dado às perdas no recebimento de créditos decorrentes das atividades das instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, cujo objetivo é a aproximação das normas tributária e contábil, com vistas a reduzir as fragilidades resultantes dos ativos fiscais diferidos registrados nos balanços das instituições financeiras.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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