Consulta Pública
MEDIDA PROVISÓRIA nº 1115 de 2022
(MPV 1115/2022)
Altera a Lei nº 7.689, de 15 de dezembro de 1988, que institui a contribuição social sobre o lucro das pessoas jurídicas.
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A presente Medida Provisória determina a aplicação, até 31 de dezembro de 2022, da alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido equivalente a 21% (vinte e um por cento), no caso de bancos de qualquer espécie, e 16% (dezesseis por cento), no caso de pessoas jurídicas de seguros privados, das de capitalização e das referidas nos incisos II, III, IV, V, VI, VII, IX e X do § 1º do art. 1º da Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001.
Autoria
Presidência da República
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
3 1
Este texto não é mais passível de votação.
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