Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 1052 de 2022
(PL 1052/2022)
Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para estabelecer que se considera em flagrante delito quem pratica crime contra a integridade corporal ou a saúde de outrem, ou ainda tentativa de crime contra a vida, enquanto perdurar o período de convalescência da vítima.
Autoria
Senador Plínio Valério (PSDB/AM)
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Votos apurados até 26/04/2024 12:28:05
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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