Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 829 de 2022
(PL 829/2022)
Altera o art. 129 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e o art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para incluir o parentesco civil na causa de aumento de pena de lesão corporal praticada contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional ou da Força Nacional de Segurança Pública, bem como para incluir no rol dos crimes hediondos a lesão corporal dolosa de natureza gravíssima e lesão corporal seguida de morte quando praticadas contra parentes por afinidade dos referidos agentes ou autoridades.
Autoria
Senador Flávio Bolsonaro (PL/RJ)
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Votos apurados até 15/05/2024 18:58:29
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