Consulta Pública
MENSAGEM (SF) nº 30 de 2022
(MSF 30/2022)
Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso III, alínea "f", da Constituição Federal, combinado com o art. 5º da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, o nome do Senhor SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO, para exercer o cargo de Diretor-Geral da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, na vaga decorrente do término do mandato do Senhor André Pepitone da Nóbrega.
Autoria
Presidência da República
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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