Consulta Pública
MEDIDA PROVISÓRIA nº 1105 de 2022
(MPV 1105/2022)
Dispõe sobre a possibilidade de movimentação da conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.
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A presente Medida Provisória dispõe sobre a possibilidade de movimentação da conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS vinculada ao contrato de trabalho para tornar disponível aos titulares, até 15 de dezembro de 2022, o saque de recursos até o limite de R$ 1.000,00 (um mil reais) por trabalhador, cujos objetivos são: (i) garantir ao trabalhador optante a formação de pecúlio proporcional ao tempo de serviço para ampará-lo em caso de demissão; e (ii) fomentar políticas públicas por meio do financiamento de programas de habitação. popular, saneamento ambiental e infraestrutura urbana
Autoria
Presidência da República
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
10 4
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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