Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 459 de 2022
(PL 459/2022)
Revoga o § 6º do art. 115 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, a fim de extinguir a necessidade de revalidação periódica da autorização para o desconto no valor dos benefícios previdenciários de mensalidades de associações e demais entidades de aposentados legalmente reconhecidas.
Autoria
Senador Jorginho Mello (PL/SC)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
2 0
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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