Consulta Pública
MENSAGEM (SF) nº 8 de 2022
(MSF 8/2022)
Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso IV, da Constituição, e do art. 39, combinado com o art. 46, da Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006, a indicação do Senhor RUBEM GUIMARÃES COAN FABRO AMARAL, Ministro de Segunda Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na República do Sudão.
Autoria
Presidência da República
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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