Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 3826 de 2021
(PL 3826/2021)
Altera o art. 6º-A da Lei nº 1.579, de 18 de março de 1952, para estabelecer prazos para a realização de diligências complementares ou para o oferecimento de denúncia, após o envio ao Ministério Público do relatório circunstanciado e suas conclusões pela Comissão Parlamentar de Inquérito.
Autoria
CPI da Pandemia
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