Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 2666 de 2021
(PL 2666/2021)
Altera o art. 133-A do Decreto-Lei n° 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal); e o art. 62 da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006 (Lei de Drogas), para prever a utilização de equipamentos informáticos, celulares ou similares apreendidos pelos órgãos e entidades da educação básica obrigatória e da educação infantil.
Ver explicação da ementa
Altera o Código de Processo Penal e a Lei de Drogas, para garantir aos alunos da educação básica e infantil a prioridade na utilização de equipamentos de informática, celulares e similares apreendidos.
Autoria
Senadora Simone Tebet (MDB/MS)
Vídeos explicativos
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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