Consulta Pública
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Tipifica o crime de denunciação leviana de fraude eleitoral, consistente na conduta do agente público de suscitar fraude eleitoral de forma leviana, sem apresentar evidências probatórias idôneas, punível com pena de reclusão, de 2 a 8 anos, e multa.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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