Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 2609 de 2021
(PL 2609/2021)
Altera o Código Eleitoral, Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965, para tipificar a denúncia leviana de fraude eleitoral por parte de funcionários públicos.
Ver explicação da ementa
Tipifica o crime de denunciação leviana de fraude eleitoral, consistente na conduta do agente público de suscitar fraude eleitoral de forma leviana, sem apresentar evidências probatórias idôneas, punível com pena de reclusão, de 2 a 8 anos, e multa.
Autoria
Senador Randolfe Rodrigues (REDE/AP)
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