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PROJETO DE LEI nº 2603 de 2021
(PL 2603/2021)
Altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas – Sinarm, define crimes e dá outras providências.
Ver explicação da ementa
Permite que o detentor de certificado de registro de arma de fogo mantenha apenas 1 arma de fogo por endereço; aumenta, de 2 para 3 anos de detenção, a pena máxima para o crime de omissão de cautela; e inclui na tipificação do crime de comércio ilegal de arma de fogo a prática das condutas nele descritas de forma particular, e não apenas no exercício de atividade comercial ou industrial.
Autoria
Senador Fabiano Contarato (REDE/ES)
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Votos apurados até 28/03/2024 07:29:59
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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