Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 2562 de 2021
(PL 2562/2021)
Altera a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para incluir os crimes previstos nos arts. 239, 240, 241, 241-A, 244-A, todos do Estatuto da Criança e do Adolescente, no rol dos crimes hediondos.
Ver explicação da ementa
Torna hediondos os crimes previstos nos arts. 239, 240, 241, 241-A, 244-A do Estatuto da Criança e do Adolescente, relacionados ao envio ilegal de criança ou adolescente ao exterior, à pornografia infantil e à exploração sexual de crianças e adolescentes.
Autoria
Senadora Nilda Gondim (MDB/PB)
Você apoia essa proposição?
Sim Não
3 1
Votos apurados até 18/04/2024 18:50:25
QR code


Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

Confirma?