Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 2494 de 2021
(PL 2494/2021)
Altera a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da Advocacia), para dispor sobre a oferta de Língua Brasileira de Sinais na realização do Exame de Ordem.
Ver explicação da ementa
Assegura aos deficientes auditivos a aplicação do Exame de Ordem em Língua Brasileira de Sinais.
Autoria
Senador Romário (PL/RJ)
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487 17
Votos apurados até 07/05/2024 18:35:28
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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