Consulta Pública
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 92 de 2021
(PLP 92/2021)
Altera a Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015, as Leis nos 8.036, de 11 de maio de 1990, 8.212, de 24 de julho de 1991, 8.383, de 30 de dezembro de 1991, 10.637, de 30 de dezembro de 2002, 10.666, de 8 de maio de 2003, 10.833, de 29 de dezembro de 2003, 11.196, de 21 de novembro de 2005, e a Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, para prorrogar até o seguinte dia útil o prazo de recolhimento de tributo ou encargo cujo vencimento cair em dia não útil, e condiciona a aplicação de multa de ofício por falta de entrega ou envio de declaração, demonstrativo, escrituração ou arquivo ao descumprimento da obrigação acessória após intimação do sujeito passivo.
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Prorroga para o dia útil seguinte o prazo de recolhimento de tributo ou encargo cujo vencimento cair em dia não útil, e exige a prévia intimação do sujeito passivo como condição para aplicação de multa de ofício por falta de entrega ou envio de declaração, demonstrativo, escrituração ou arquivo.
Autoria
Senador Izalci Lucas (PSDB/DF)
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