Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 2105 de 2021
(PL 2105/2021)
Altera o art. 91 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para destinar à pesquisa, à produção e à compra de vacinas para humanos o produto dos crimes contra a administração.
Ver explicação da ementa
Destina para a pesquisa e aquisição de vacinas, como prioridade, bens ou valores apreendidos com pessoas que venham a ser condenadas por crime contra a Administração Pública.
Autoria
Senador Marcos do Val (PODEMOS/ES)
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