Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 1981 de 2021
(PL 1981/2021)
Altera as Leis nos 8.069, de 13 de julho de 1990, 12.213, de 20 de janeiro de 2010, e 9.532, de 10 de dezembro de 1997, para autorizar a utilização do incentivo fiscal do imposto sobre a renda relativo às doações aos Fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente e pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional do Idoso pelas pessoas físicas que utilizam o desconto simplificado e às pessoas jurídicas que apuram o imposto com base no lucro presumido ou arbitrado; e tornar padrão a opção pela doação aos fundos diretamente na Declaração de Ajuste Anual.
Ver explicação da ementa
Determina que as doações aos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente e aos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional do Idoso que podem ser deduzidas do imposto sobre a renda constem como uma opção disponibilizada de forma automática ao contribuinte na sua Declaração de Ajuste Anual; e estende essa possibilidade de dedução às pessoas físicas que utilizam o desconto simplificado e às pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido ou arbitrado.
Autoria
Senador Paulo Paim (PT/RS)
Você apoia essa proposição?
Sim Não
0 0
Votos apurados até 20/05/2024 21:58:04
QR code


Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

Confirma?