Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 1812 de 2021
(PL 1812/2021)
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para incluir o § 4º ao art. 158, como causa de aumento de pena nos crimes de extorsão qualificada pela restrição de liberdade da vítima, quando essa condição for necessária para a obtenção da vantagem econômica, e quando a vantagem é obtida através de transação por meio bancário, pagamento eletrônico ou qualquer outro assemelhado.
Ver explicação da ementa
Cria causa de aumento de pena para o crime de extorsão mediante restrição da liberdade da vítima, na hipótese de a prática se dar por meio de transação bancária, pagamento eletrônico ou outro meio assemelhado.
Autoria
Senador Lucas Barreto (PSD/AP)
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