Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 1598 de 2021
(PL 1598/2021)
Acrescenta art. 372-A à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a capacitação das empregadas, em empresas que possuírem cem ou mais empregados e dá outras providências.
Ver explicação da ementa
Determina às empresas com 100 ou mais empregados o oferecimento de cursos de capacitação para as empregadas do sexo feminino.
Autoria
Senadora Rose de Freitas (MDB/ES)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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