Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 1594 de 2021
(PL 1594/2021)
Destina para ações de combate à covid-19 pelo menos 50% (cinquenta por cento) dos valores devidos como contrapartida à União em razão das outorgas da infraestrutura aeroportuária e altera o art. 63 da Lei nº 12.462, de 5 de agosto de 2011, para determinar que somente parte desses valores será destinada ao Fundo Nacional de Aviação Civil.
Ver explicação da ementa
Destina ao menos 50% dos valores devidos como contrapartida à União em razão das outorgas de infraestrutura aeroportuária para ações de saúde pública para combate à Covid-19, enquanto durar a situação de emergência de saúde pública decorrente da pandemia, e exclui tais recursos do Fundo Nacional de Aviação Civil (FNAC).
Autoria
Senadora Rose de Freitas (MDB/ES)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
QR code


Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

Confirma?