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PROJETO DE LEI nº 4626 de 2020
(PL 4626/2020)
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para modificar as penas dos crimes de abandono de incapaz e de maus-tratos, e a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), para modificar as penas do crime de exposição a perigo da saúde e da integridade física ou psíquica do idoso.
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Aumenta as penas dos crimes de abandono de incapaz e de maus-tratos, previstos no Código Penal, e do crime de exposição a perigo da saúde e da integridade física ou psíquica do idoso, previsto no Estatuto do Idoso, e exclui a competência dos Juizados Especiais e a possibilidade de transação penal nos crimes previstos no Estatuto do Idoso e em quaisquer crimes praticados com violência contra o idoso.
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Câmara dos Deputados
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