Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 1434 de 2021
(PL 1434/2021)
Altera o art. 9º da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, para exigir dos candidatos prazo de domicílio eleitoral e filiação a partido político de pelo menos um ano antes das eleições.
Ver explicação da ementa
Aumenta de seis meses para um ano o tempo que o candidato deve possuir de filiação ao partido e de domicílio eleitoral na respectiva circunscrição para concorrer às eleições.
Autoria
Senador Ciro Nogueira (PP/PI)
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