Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 1284 de 2021
(PL 1284/2021)
Altera o art. 183 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para dispor que as escusas absolutórias previstas nos arts. 181 e 182 não se aplicam se o crime é cometido em contexto de violência doméstica, ainda que a violência ou a grave ameaça não constitua elementar do tipo.
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Altera o Código Penal para dispor que a escusa absolutória de crimes patrimoniais cometidos contra cônjuges, ascendentes e descendentes, e a necessidade de representação para a persecução de crimes patrimoniais contra ex-cônjuges, irmãos, tios e sobrinhos não se aplicam se o crime é cometido em contexto de violência doméstica, ainda que a violência ou a grave ameaça não constitua elementar do tipo.
Autoria
Senador Jorge Kajuru (CIDADANIA/GO)
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