Consulta Pública
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Altera o Código Penal para dispor que a escusa absolutória de crimes patrimoniais cometidos contra cônjuges, ascendentes e descendentes, e a necessidade de representação para a persecução de crimes patrimoniais contra ex-cônjuges, irmãos, tios e sobrinhos não se aplicam se o crime é cometido em contexto de violência doméstica, ainda que a violência ou a grave ameaça não constitua elementar do tipo.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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