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PROJETO DE LEI nº 1212 de 2021
(PL 1212/2021)
Revoga o art. 59 do Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 – Lei de Contravenções Penais
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Revoga a contravenção penal intitulada "vadiagem", correspondente à conduta de "entregar-se habitualmente à ociosidade, sendo válido para o trabalho, sem ter renda que lhe assegure meios bastantes de subsistência, ou prover à própria subsistência mediante ocupação ilícita".
Autoria
Senador Fabiano Contarato (REDE/ES)
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Votos apurados até 06/05/2024 10:13:04
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