Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 1128 de 2021
(PL 1128/2021)
Altera o art. 51 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, que regula a ação popular, para disciplinar a competência jurisdicional nas ações que contemplam o litisconsórcio passivo entre a União e os agentes públicos demandados.
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Estabelece como foro competente para julgamento da ação popular em que uma pessoa natural ou uma pessoa jurídica de direito privado seja litisconsorte com um ente público o do domicílio da pessoa ou, se for o caso, do local onde essa pessoa mantinha vínculos com o ente público.
Autoria
Senador Cid Gomes (PDT/CE)
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Votos apurados até 14/05/2024 15:50:50
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