Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 1076 de 2021
(PL 1076/2021)
Altera a Lei nº 9.868, de 10 de novembro de 1999, para estabelecer o quórum referente ao julgamento da ação declaratória de constitucionalidade e a ação direta de inconstitucionalidade de emendas à Constituição Federal.
Ver explicação da ementa
Estabelece quórum mínimo de 2/3 (dois terços), ou seja, de oito ministros do Supremo Tribunal Federal, para se declarar a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade de emenda à Constituição.
Autoria
Senador Roberto Rocha (PSDB/MA)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
1 2
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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