Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 1060 de 2021
(PL 1060/2021)
Altera a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, que “dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)” para determinar a utilização de meios alternativos para realização do Exame de Ordem em face de situação excepcional.
Ver explicação da ementa
Estabelece que a regulamentação do Exame da Ordem preveja a utilização de meios remotos para a sua aplicação, na hipótese de não ser possível a sua realização presencial por motivo de força maior, calamidade pública ou outra causa que o impossibilite.
Autoria
Senador Luiz do Carmo (MDB/GO)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
83 19
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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