Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 1059 de 2021
(PL 1059/2021)
Altera os arts. 213 e 217-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para agravar a pena do crime de estupro praticado contra pessoas idosas.
Ver explicação da ementa
Cria qualificadora do crime de estupro quando praticado contra pessoa idosa e acrescenta como vítima do crime de "estupro de vulnerável" a pessoa que, em razão de idade avançada, não tem o necessário discernimento para a prática do ato ou não pode oferecer resistência.
Autoria
Senador Luiz do Carmo (MDB/GO)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
3 0
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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