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PROJETO DE LEI nº 1057 de 2021
(PL 1057/2021)
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências, para atualizar os valores das multas pecuniárias aplicáveis em caso de infrações administrativas.
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Atualiza os valores das multas aplicáveis pela prática de infrações administrativas e determina a sua atualização de acordo com os índices oficiais de preços adotados pelo Governo Federal.
Autoria
Senadora Mara Gabrilli (PSDB/SP)
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Votos apurados até 09/05/2024 20:50:33
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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