Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 957 de 2021
(PL 957/2021)
Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), e a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei de Registros Públicos), para disciplinar a separação, o divórcio e a extinção da união estável por ato unilateral e pela via extrajudicial, mesmo quando houver filho incapaz ou nascituro, e para atribuir ao Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais o serviço de intermediação na obtenção de nova Carteira de Identidade e na atualização do Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda.
Ver explicação da ementa
Assegura o direito a qualquer dos consortes de, por meio de escritura pública subscrita apenas por ele, realizar a separação, o divórcio ou a extinção da união estável, desde que a escritura não disponha sobre partilha de bens, pensão alimentícia e guarda de filhos, e desde que se notifique o outro consorte previamente; e determina que os cartórios de registros civis nos quais se pratiquem tais atos disponibilizem serviço de intermediação na atualização da Carteira de Identidade e do Cadastro de Pessoas Físicas.
Autoria
Senadora Daniella Ribeiro (PP/PB)
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Votos apurados até 05/05/2024 03:35:12
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